Da Redação
A Justiça condenou a ex-prefeita de Alto Paraguai, Diane Vieira Vasconcellos Alves por improbidade administrativa, em razão da remoção irregular de uma servidora efetiva em período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo o Ministério Público, "o ato praticado pela ex-gestora acarretou desvio de finalidade, modificação das funções desempenhadas e redução da carga horária da farmacêutica concursada".
Conforme a sentença, a requerida deve pagar multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época do fato.
A Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino. De acordo com o Ministério Público, "a então prefeita removeu uma servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior da Saúde - Farmacêutica, da Farmácia Básica de Saúde para o Centro de Reabilitação, em período proibido pela lei eleitoral (20/09/2012), incorrendo em desvio de finalidade".
Pontua ainda que "no novo local de trabalho, a servidora não possuía tarefas, ao contrário do que ocorria na Farmácia Básica em que se encontrava anteriormente lotada, a qual continuou a funcionar sem farmacêutico".
Assim, a Promotoria de Justiça ajuizou ACP para responsabilizar a ex-gestora pela violação ao princípio da impessoalidade. “Nota-se que a requerida, além de agir contrário a lei, não remediou a situação quando foi oficiada pelo requerente no Inquérito Civil, de modo que foi necessário a servidora impetrar com Mandado de Segurança para que seu direito fosse assegurado. Desta forma, restou evidente violação à norma, (...) amoldando-se não somente como ato ilegal, mas ímprobo”, consta na decisão judicial.
Com Comunicação MP

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