Da Redação
No campo de eventual derrubada de veto ~do Governo na Assembleia Legislativa - em relação ao Projeto de Lei Complementar 18/2021, de autoria do deputado estadual Faissal Calil, o Ministério Público Estadual se alia ao Executivo estadual e assinala "inconstitucionalidade" do PL.
Assim, o MP informa que "notificou o governador Mauro Mendes para que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso a Assembleia Legislativa derrube o veto governamental" ao referido texto.
No entendimento do MP, "o Governo está obrigado a seguir a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no que diz respeito a exigência da cobrança do ICMS sobre o uso da rede de distribuição elétrica, por parte dos consumidores que tem energia solar em casa".
O MP lembra que "o Governo de Mato Grosso pediu formalmente ao Confaz que acabasse com a cobrança, contudo o pedido foi negado".
A Notificação Recomendatória do MP "reforça a inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei, que buscava isentar o ICMS sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede no Estado", considera.
O MP sustenta, ainda, que o PL 18/2021 “além de incentivar a ‘guerra fiscal’ entre entes federativos, retira de outras áreas de repasse e investimento público recursos essenciais, como o repasse aos municípios ou investimentos em áreas sociais”.
Pontua que "o Confaz, desde o Convênio 16, de 22 de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora. No entanto, no inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, o Confaz decidiu que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada não se aplica (...) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.
Por fim, o MP destaca que "sem a autorização do Conselho, portanto, o Governo de Mato Grosso fica impossibilitado de estender a isenção do tributo quanto ao excesso de energia elétrica produzida e injetada na rede de distribuição, sob pena de violar o “art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, dado o tratamento nacional uniforme dispensado ao ICMS”, conforme salienta o MPMT, na Notificação Recomendatória".
Com Comunicação MP
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