Da Redação
Sessão do Tribunal do Júri, nesta semana, resultou na condenação de Rone Ferreira Leite a 12 anos de prisão por morte de uma garota de programa - como ressalta o Ministério Público Estadual - autor da denúncia.
A reclusão ocorre em regime inicial fechado pelo homicídio duplamente qualificado de Silvana de Almeida Rodrigues, em Pontes e Lacerda.
O MP assinala que durante a sessão, "o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime imputado ao réu, bem como as qualificadoras de motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O sentenciado informou que não irá recorrer".
O crime aconteceu em julho de 2017. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Pontes e Lacerda, Rone contratou Silvana para um programa sexual no dia dos fatos, que seria pago com fornecimento de substância entorpecente. Eles se dirigiram à residência do denunciado, ocasião em que Rone forneceu drogas à vítima e mantiveram relação sexual. Em seguida, eles se desentenderam em razão do entorpecente e Silvana deixou o local.
Rone então foi atrás de Silvana de posse de uma faca. Ao alcançá-la, o denunciado lhe deu uma rasteira e passou a golpeá-la, causando-lhe diversos ferimentos. A vítima faleceu em razão de choque hipovolêmico (perda excessiva de sangue e líquidos). O acusado confessou o crime.
“Cumpre destacar que Silvana encontrava-se em dificuldade de defesa, porquanto estava desarmada, em inferioridade de forças, pelo fato de ter sido esfaqueada após ter levado uma "rasteira" e por ter recebido golpes pelas costas [...]. Por fim, infere-se que a motivação do homicídio foi torpe, em razão de uma cobrança do denunciado dos entorpecentes utilizados pela vítima”, argumentou o Ministério Público na denúncia.
Com Comunicação MP

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