Da Redação
O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional 10 leis relativas à doação de terrenos para instituiçõs à cargo da prefeitura de Sinop.
Assim, os desembargadores do TJ "decretaram inconstitucionais, em sessão do Órgão Especial, dez leis municipais que concediam imóveis públicos a instituições particulares e templos religiosos no município de Sinop (a 500 km ao norte de Cuiabá)".
Conforme a Comunicação do TJ, "os magistrados levaram em conta que prefeituras não podem doar terrenos para construções sem avaliar o interesse público, submeter a apreciação da câmara municipal e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública".
O TJ ressalta que "a decisão do Órgão Especial do TJMT foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria Geral do Estado sob argumento de que as Leis 1.599/2011, 1.876/2013, 1.877/2013, 1.878/2013, 1.879/2013, 1.880/2013, 1.927/2013, 1.928/2013, 1.929/2013 e 1.951/2013, sancionadas e publicadas violavam a Constituição".
"Basta a leitura das normas impugnadas para constatar a inconteste falta de finalidade pública. Visam ao interesse privado de determinados grupos, sobretudo porque trata de doação para entidades com a finalidade da construção de suas sedes e templos", comentou a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
A relatora emendou que "é sabido que o artigo 129, da Constituição deste Estado determina que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade".
"Logo, toda e qualquer atuação da Administração Pública deve ser voltada ao atendimento do interesse da coletividade e em estrita observância dos princípios constitucionais, inclusive a edição de Leis, sob pena de afronta à Constituição Estadual", concluiu.
O TJ pontua ainda que "os membros da Corte mato-grossense aplicaram o efeito ex nunc. Além disso, a decisão assegurou aos donatários a permanência nos imóveis até que o Município promova o necessário processo licitatório, com retenção das benfeitorias realizadas, restituindo-lhes os valores gastos com a edificação. Caso não seja realizado procedimento licitatório no prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado deste acórdão, o Município deverá indenizar os valores despendidos pelos donatários e retomar a propriedade dos imóveis".
Por fim, assinala que "as Leis impugnadas autorizavam ao Município de Sinop desafetar e doar imóveis urbanos para a Associação dos Sócios Militares da Polícia Militar em Sinop-MT e Região (ASPOMIS), o Rotary Club Sinop Tarumã, algumas Lojas Maçônicas, ao Lions Clube de Sinop, e para a Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES)".
Com Comunicação TJMT

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