• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

DECISÃO E O TRIBUNAL DA INQUISIÇÃO


Em decisão monocrática, o desembargador Sebastião de Moraes Filho negou pedido de "queixa crime" interposto pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda. 

Ocorre que o promotor teria utilizado termo que atacaria a imagem do prefeito, no Instagram - como consta nos autos.

Em trecho da decisão, o magistrado assinala que:

"Assim, a perseguição criminal contra o querelado soçobra devendo ser morta e cremada ainda no seu nascedouro evitando funestas conseqüências tão comuns hoje em dia em face de condenação prematura pela mídia, substituindo, sem direito ao contraditório, o Poder Judiciário, sendo verdadeiro Tribunal da Inquisição.

Com estas considerações, REJEITO a QUEIXA CRIME promovida por EMANUEL PINHEIRO em face de DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA. Por conseqüência, decorrido o lapso recursal, determino o ARQUIVAMENTO deste expediente, com as baixas necessárias, para que se produzam seus devidos e legais efeitos."




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