Em decisão monocrática, o desembargador Sebastião de Moraes Filho negou pedido de "queixa crime" interposto pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda.
Ocorre que o promotor teria utilizado termo que atacaria a imagem do prefeito, no Instagram - como consta nos autos.
Em trecho da decisão, o magistrado assinala que:
"Assim, a perseguição criminal contra o querelado soçobra devendo ser morta e cremada ainda no seu nascedouro evitando funestas conseqüências tão comuns hoje em dia em face de condenação prematura pela mídia, substituindo, sem direito ao contraditório, o Poder Judiciário, sendo verdadeiro Tribunal da Inquisição.
Com estas considerações, REJEITO a QUEIXA CRIME promovida por EMANUEL PINHEIRO em face de DOMINGOS SÁVIO BARROS ARRUDA. Por conseqüência, decorrido o lapso recursal, determino o ARQUIVAMENTO deste expediente, com as baixas necessárias, para que se produzam seus devidos e legais efeitos."

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