Da Redação
Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moisés Maciel. Ele tenta reassumir o cargo de corregedor-geral na Corte de Contas. Contudo, cosnta na decisão que Maciel "não é conselheiro".
Ele ocupava o referido cargo em relação ao biênio 2020-2021, contudo, com o retorno do conselheiro Valter Albano ao TCE, Maciel – que ocupava a cadeira do conselheiro – foi deposto do cargo no dia 27 de agosto de 2020.
Em documento enviado, o consultor jurídico geral do TCE/MT, Grhegory Maia, comunica sobre a decisão judicial, proferida pelo desembargador Márcio Vidal, que diz, que: “o auditor substituto não é, por este exato motivo, membro julgador do Tribunal de Contas; apenas o é quando tiver temporariamente substituindo o titular da relatoria. Diante desse cenário, da exegese das disposições constitucionais, que dispõem sobre os Tribunais de Contas, extrai-se que os auditores somente integram o quadro julgadores do Tribunal de Contas quando o estão em substituição, ou interinidade.”
Conforme a decisão do TJMT ainda, informada aos gestores do TCE/MT, “auditor substituto não é Conselheiro, e nem a este se assemelha, eis que não é membro pleno dos Tribunais de Contas. O substituto não exerce, portanto, o cargo de Conselheiro. Tampouco quando estiver exercendo a interinidade ou substituição passa a ser ‘Conselheiro’, como se ascendesse funcionalmente a novo cargo”.
Vale lembrar que Moisés já havia impetrado mandado de segurança contra a decisão que o destituiu do cargo de corregedor-geral, no dia 1º de setembro de 2020, por não concordar com as diretrizes adotadas pelo TCE/MT.
Em decisão no início de outubro do mesmo ano, o TJMT já havia negado o pedido, afirmando que “a vacância ao cargo da Mesa Diretora do TCE só pode ocorrer por renúncia, aposentadoria, perda do cargo ou falecimento”.
Com Assessoria

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