Da Redação
Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), sob comando de Neurilan Fraga, divulgou a resposta sobre consulta relacionada as trabalhadoras gestantes - no âmbito das gestões municipais e no contexto da pandemia.
Dessa forma, pontua que "em resposta a vários questionamentos de prefeitos, a AMM, por meio da coordenação jurídica, elaborou um parecer para orientar os gestores sobre a lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus".
A entidade ressalta que "de acordo com o parecer, a lei está limitada às trabalhadoras gestantes sob o regime celetista, não incluindo as servidoras estatutárias, regidas por regime jurídico diferenciado e com normatização própria, como é o caso dos municípios. Esse entendimento também é compartilhado pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM".
A AMM destaca que o artigo 1º da lei estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração".
“Logo, é possível compreender que a disposição é aplicável somente a aquelas empregadas gestantes submetidas ao regime celetista, uma vez que a denominação utilizada é empregada gestante”, relata trecho do documento, que também descreve que “não restam dúvidas sobre a aplicação da Lei 14.151/2021 às empregadas da iniciativa privada. Já, quanto aos servidores estatutários, ela é inaplicável em face da autonomia dos Entes para legislar sobre a relação com os seus servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão”.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que "é importante o acompanhamento de todas as inovações jurídicas decorrentes da situação de pandemia, que impactou a saúde, a economia, as relações de trabalho, entre outros setores".
“A nossa equipe está muito atenta a todas as alterações legislativas que repercutem nas administrações municipais. Desde o início da pandemia foram instituídas várias mudanças para disciplinar procedimentos na esfera pública e privada diante da emergência sanitária”, assinalou.
O parecer jurídico é assinado pela coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, e pela advogada Marcia Figueiredo Sá Oliveira. A entidade lembra que "o documento tem caráter opinativo, não vinculando a administração pública municipal a sua motivação ou conclusão, e pode ser revisto caso tenha mudança no posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso".
Com Agência AMM
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