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Cuiabá flexibiliza recebimento de documentos que comprovam comorbidades

  • Em Geral
  • 25/05/2021 16:05:55

Da Redação

Os pontos de vacinação contra a covid-19 em Cuiabá, passam a aceitar a partri de hoje, também receitas médicas como comprovantes de comorbidades, desde que estejam com a descrição da doença crônica conforme lista divulgada pelo Ministério da Saúde e o  Código Internacional de Doenças – CID.

Antes apenas o prontuário médico era aceito como comprovação de comorbidade, desde que assinado e carimbado pelo médico.A mudança ocorreu para facilitar o acesso das pessoas com comorbidades à vacina contra o coronavírus.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, diante da grande dificuldade de algumas pessoas em conseguir os documentos, a coordenação da campanha decidiu criar novos meios para simplificar o processo.

"Nossa gestão não mede esforços para garantir que a população seja imunizada. Trabalhamos dia e noite nesse propósito. A nossa gestão, por  meio da campanha Vacina Cuiabá - Sua Vida em Primeiro Lugar, já aplicou 190 mil doses", pontua o prefeito Emanuel Pinheiro.

“Percebemos que mesmo diminuindo a faixa etária das comorbidades continuamos tendo poucos cadastros. Acreditamos que muitas pessoas estejam com dificuldades para conseguir os cadastros porque dependem de uma nova consulta médica. Decidimos flexibilizar o recebimento dos documentos de acordo com o que é preconizado pelo Ministério da Saúde”, Ozenira Félix, secretária municipal de Saúde.

No caso das pessoas com deficiência permanente, elas devem apresentar um comprovante do cadastro no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Caso a pessoa não seja cadastrada no BPC, ela pode apresentar qualquer outro documento que comprove a deficiência permanente.

“Mesmo que seja uma deficiência visível, nós precisamos da cópia do documento junto com o QR Code impresso, para que sejam arquivados. Esta exigência é para atender os órgãos de controle, caso nos solicitem as comprovações de comorbidades dos vacinados”, explicou a secretária. Para o público com obesidade mórbida, é necessário o laudo do médico ou do nutricionista, atestando o IMC acima de 40.

 

(Com informações Secom/Cbá)




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