Da Redação
A Justiça determinou que a prefeitura de Cuiabá realize a vacinação de idosos acima de 60 anos encarcerados no município - acolhendo assim ação interposta pela OAB e Defensoria Pública - em mandado de segurança contra a gestão.
Trecho da ação considera que "trata-se de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e a Defensoria Púbica do Estado de Mato Grosso, em face de ato omissivo praticado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Cuiabá – Emanuel Pinheiro, que ignorou o cronograma de vacinação contra a Pandemia causada pela COVID-19, deixando de vacinar a população carcerária da Capital na faixa estaria dos 60 (sessenta) anos, portadoras de comorbidades, colocando em risco àqueles que já estão em situação grave de perigo pelas más condições de salubridade das unidades prisionais".
Na decisão, o desembargador Rui Ramos assinalou: "posto isso, constatando a presença dos requisitos autorizadores
acima arrolados, defiro a liminar pleiteada, para que a autoridade impetrada apresente um Plano de ação, visando a vacinação das pessoas privadas de liberdade recolhidos em unidades prisionais da Comarca de Cuiabá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, além de que em 05 (cinco) dias seja implementado o início da vacinação das pessoas privadas de liberdade, que foram preteridas ilegalmente, em simetria com as pessoas libertas, sobre pena de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal de Cuiabá – Emanuel Pinheiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)".
Outro lado
A prefeitura de Cuiabá emitiu nota na noite de hoje, considerando que:
A Prefeitura de Cuiabá informa que, a respeito da decisão da Justiça de Mato Grosso, que determina que a vacinação dos idosos acima de 60 anos encarcerados da Capital, ainda não foi notificada formalmente, mas que irá cumprir com a determinação judicial e imunizar as pessoas que fazem parte do grupo.
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