Resolução da Assembleia Legislativa, publicada hoje (30), prevê normas para o retorno às atividades presenciais de servidores do Poder.
Pontua que "fica restabelecido o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, das 08:00 às 18:00 horas, no regime de trabalho presencial".
No entanto, a AL pontua série de ações nesse contexto - acentuando em um dos trechos que "a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados no setor para o regular funcionamento, bem como ajustar a escala de servidores em percentual superior quando houver aumento da demanda de trabalho com a convocação imediata dos novos servidores escalados".
No texto, a AL assinala ter tomado como base Decretos do Estado e município: A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno, Considerando o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que “atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências” e eventuais prorrogações. Considerando o Decreto Municipal nº 8.388 de 09 de abril de 2.021, que “dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências” e eventuais prorrogações.
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