Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs mais uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito de São José do Rio Claro, Valdomiro Lachovicz. Desta vez, o ex-gestor foi acionado junto a outros nove requeridos por suposta fraude na execução de contratos que visavam a aquisição de peças automotivas.
A ação ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro.
Assim, o Ministério Público pontua que "requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos réus, o afastamento do acionado Gilberto Marcos Zielinsk do cargo público de secretário Adjunto da Secretaria de Infraestrutura, e a suspensão dos contratos administrativos porventura vigentes entre o município e as empresas acionadas".
Ressalta que "no julgamento do mérito, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho requereu a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa, sob a justificativa de que “as condutas dos agentes públicos, em conluio com as pessoas jurídicas acionadas e os particulares requeridos resultaram em cristalina violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”. Conforme o MPMT, os atos de improbidade administrativa praticados também geraram enriquecimento ilícito da empresa beneficiada no certame e de seus proprietários/parceiros e dano ao erário".
“Devem os requeridos ressarcirem integralmente o erário de todo o proveito financeiro que a empresa participante do certame auferiu ilegalmente durante toda a execução contratual, já que houve contaminação insanável desde a origem da contratação, e, portanto, o quantum por ela recebido entre os anos de 2019 e 2020, que somaram exatamente R$ 203.684,46 [valor liquidado], deverá ser totalmente devolvido”, consignou o promotor.
Supostas irregularidades
Segundo o MP, "a investigação para apurar irregularidades existentes em procedimento licitatório efetivado pelo Município teve início em 2020. Foi requisitada auditoria à Unidade de Controle Interno da prefeitura, que concluiu pela procedência das irregularidades relacionadas ao pregão nº 13/2019". “De acordo com as apurações do órgão técnico, o pregão presencial questionado objetivava ‘futura e eventual aquisição de peças originais de primeira linha, independentemente de marca e categoria, para atendimento da frota de veículos do Município de São José do Rio Claro”, consta na ação.
Acentua que "o edital do procedimento licitatório previa especificamente a utilização como parâmetro para a aplicação de descontos nas propostas de preços o “Sistema Traz Valor” e outras metodologias. Assim, a primeira irregularidade constatada foi a transgressão ao consolidado entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso no sentido de que a pesquisa de preços de referência para a contratação deve possuir amplitude e rigor proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores".
Observa ainda que "outra irregularidade apontada e que vai de encontro à Lei de Licitações foi que o edital do pregão deixou de definir, 'de maneira clara e sucinta', o objeto da contratação, já que não discriminou as peças e o respectivo e o quantitativo delas, pontuando apenas que ficaria a critério do Município a definição da qualidade e o momento da contratação".
Considera também que "a auditoria municipal apontou ainda como uma falha o acúmulo de funções exercidas pelo secretário Adjunto de Infraestrutura, que atuava como fiscal das atas de registro de preço e operador do Sistema Traz Valor. Além disso, foram constatadas deficiências como concessão de desconto registrado em lote sem a demonstração da efetiva pesquisa de preços; ausência de formalização de instrumento contratual; ausência de controle de recebimento das peças e acessórios automotivos e ausência de comprovação do fornecimento de itens licitados; aquisição de exacerbada quantia de peças automotivas, com valores destoantes entre si e fornecidas em curto período de tempo; aquisição de peças com características diversas daquelas definidas no edital da licitação; e conluio existente entre as pessoas jurídicas acionadas com o fito de fraudar a licitação".
Além do ex-prefeito e do secretário Adjunto, foram acionados as empresas Tnove Comércio De Peças Eireli, Macropeças Multimarcas Comércio de Caminhões e Ônibus Eireli, L. Ricardo de Magalhães Eireli (Sistema Traz Valor Treinamento e Pesquisa de Mercado), e as pessoas físicas Diones Amaral dos Santos, Tatiana Siqueira Santiago, Carlos Pinto de Magalhães e Luis Ricardo de Magalhães, reforça o MP.
Outras condutas
O MP ressalta que "o ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça ainda pela omissão no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal e pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura".
Com Comunicação MP
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