Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública contra proprietárias de um garimpo localizado na Gleba União do Norte, na zona rural do município de Peixoto de Azevedo.
Assim, o MP - por intermédio das Promotorias de Justiça de Peixoto de Azevedo, requer, em pedido liminar, o embargo da área degradada e que seja determinada a suspensão de todas as atividades de exploração garimpeira, que estão sendo realizadas sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares, no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Pleiteia ainda a penhora de uma draga, duas retroescavadeiras e um trator que estão sendo utilizados para a exploração da atividade. Também foi requerida a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, além da suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, medidas estas que retiram estímulos à continuidade da exploração ilegal.
“Registre-se, em arremate, que esta demanda não busca inviabilizar a exploração econômica da propriedade. O que se quer, apenas, é assegurar que o direito de propriedade atenda ao valor constitucional da função socioambiental, vedando-se, por tudo, que novos danos sejam cometidos ao ambiente natural”, ressaltou o promotor de Justiça Marcelo Mantovanni Beato, em um trecho da ação.
Segundo o MP, "as proprietárias da área já foram alvos de autuação pelo órgão ambiental por realizar atividade de garimpagem de ouro sem a devida autorização ambiental expedida pelo órgão competente, causando danos ao meio ambiente".
Conforme consta na ação, "após diligência in loco requisitada pela Promotoria de Justiça do município, a Polícia de Proteção Ambiental informou que, devido à exploração, foram desmatados aproximadamente 0,359 hectares em Área de Preservação Permanente".
Além da recuperação da área degradada, o MP requer que "as requeridas sejam condenadas, no julgamento do mérito da ação, ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano permanente em valor não inferior a R$ 427.326,00, e também ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano moral, em valor não inferior a R$ 5 mil".
Assinala que "a definição dos valores levou em consideração a extensão do dano ambiental, os motivos da infração, as consequências ambientais e sociais, o histórico das infratoras no atendimento à legislação ambiental e a sua capacidade econômica".
Lembra ainda que a ação civil pública foi proposta no dia 12 de abril.
Com Comunicação MP

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