Da Redação
A Justiça negou pedido em caráter liminar interposto pelo Ministério Público que pedia medidas mais rígidas em Cuiabá no campo do combate à pandemia.
A decisão é do juiz Bruno Marques - da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - destacando não ser competência da Justiça decidir sobre questões de combate à pandemia, e sim dos Executivos.
Dessa forma, permanece as atuais medidas anunciadas pelo prefeito Emanuel pinheiro (MDB) - que firmou acordo com o Estado, em audiência de conciliação à cargo da própria Justiça.
Nos Decretos da Capital, Pinheiro pontuou regras previstas nos Decretos do Estado e do Governo federal em relação aos serviços considerados essenciais. Vale lembrar que o Decreto Federal é mais abrangente, e prevalecendo sobre áreas como "salão de beleza".
Fiemt
Nesses termos, o juiz acolheu defesa pontuada pela Fiemt - Federação das Indústrias de Mato Grosso, conforme autos à cargo do advogado Victor Humberto Maizman - frisando o Decreto Federal que inclui "todas as indústrias como atividade essencial".
O magistrado aceitou a Fiemt como Assistente da ACP de autoria do MP.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Ministério da Fazenda ajusta projeção da inflação para 4,8% em 2025
VG: Operação da Rotam prende três pessoas por tráfico de drogas
TJ: fazenda com herdeira e banco condenado a pagar honorários e custas
Mato Grosso e a incapacidade energética
Família não é salvo-conduto para ferir: acolhimento salva vidas
Receita: MT alcança R$ 40 bilhões em arrecadação de impostos
Integração ministerial
Inovações inconstitucionais na Ação Penal 2668
Ministério Público anuncia oito vagas para Promotor de Justiça
PC prende homem acusado de ameaçar, agredir e morder ex-namorada