Da Redação
A Justiça negou pedido em caráter liminar interposto pelo Ministério Público que pedia medidas mais rígidas em Cuiabá no campo do combate à pandemia.
A decisão é do juiz Bruno Marques - da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá - destacando não ser competência da Justiça decidir sobre questões de combate à pandemia, e sim dos Executivos.
Dessa forma, permanece as atuais medidas anunciadas pelo prefeito Emanuel pinheiro (MDB) - que firmou acordo com o Estado, em audiência de conciliação à cargo da própria Justiça.
Nos Decretos da Capital, Pinheiro pontuou regras previstas nos Decretos do Estado e do Governo federal em relação aos serviços considerados essenciais. Vale lembrar que o Decreto Federal é mais abrangente, e prevalecendo sobre áreas como "salão de beleza".
Fiemt
Nesses termos, o juiz acolheu defesa pontuada pela Fiemt - Federação das Indústrias de Mato Grosso, conforme autos à cargo do advogado Victor Humberto Maizman - frisando o Decreto Federal que inclui "todas as indústrias como atividade essencial".
O magistrado aceitou a Fiemt como Assistente da ACP de autoria do MP.

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