Da Redação
O Ministério do Estado de Mato Grosso protocolou reclamação junto ao Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar, nesta semana, "para suspensão do Decreto Municipal nº. 42/2021 de Tapurah".
Segundo o MP, "o referido ato normativo dispõe sobre as medidas restritivas e de prevenção à disseminação da Covid-19 no município".
Considera ainda que "a instituição requer a imposição ao cumprimento das medidas pleiteadas, sob pena de responsabilidade e de afastamento do prefeito, conforme estabelece a liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade".
Na reclamação, o MPMT requer ao Poder Judiciário que "seja determinada a edição de um novo decreto, seguindo fielmente o Decreto Estadual (Nº 874/2021), que estabeleceu novas diretrizes no enfrentamento à pandemia. Além de atualizar a classificação de risco epidemiológico, o Decreto Estadual fixou regras e orientações para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19".
Segundo o MP, "apesar de o Município ter adotado algumas medidas temporárias restritivas de prevenção aos riscos de disseminação da doença veiculadas no Decreto Estadual, não estabeleceu a quarentena coletiva obrigatória pelo período de 10 dias, determinação obrigatória para os municípios que encontram-se classificados como nível de risco muito alto".
Com Comunicação MP

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