• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Em mais uma ação, MP aciona Estado e Cuiabá; prefeitura revida


Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs mais uma ação - pontuando objetivo de "garantir a adoção de normas efetivas e urgentes de enfrentamento à pandemia da Covid-19".

Na interpretação do MP, Cuiabá não cumpriu os Decretos do Estado e Federal em pontos como "serviços essenciais". 

Além da Reclamação junto ao Tribunal de Justiça para suspender o artigo do Decreto Municipal de Cuiabá que ampliou a lista de atividades essenciais, a instituição, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, ingressou com medida judicial contra o Estado e o Município de Cuiabá requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a editarem decretos suspendendo as atividades não essenciais por 14 dias, podendo o período ser prorrogado em caso de manutenção da atual situação epidemiológica.

Em relação ao Estado, o MPMT requer ao Poder Judiciário que determine a edição, em 24 horas, de decreto impositivo a todo o território da unidade federativa, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de “assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”. Como exemplo, o promotor cita templos, academias de ginástica e salões de beleza.

Observa que "medida semelhante também foi requerida ao Poder Judiciário em relação ao Município de Cuiabá. “Não há espaço para as “meias medidas” até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação".

Alexandre Guedes cita que "nesta quarta-feira o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou ofício ao MPMT alertando que 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para a Covid estão ocupados". “O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou.

O promotor de Justiça enfatizou que "a ação proposta pelo Ministério Público não pretende substituir a discricionariedade do gestor público". “Entretanto, quando este, envolvido em impasse político, não é capaz de tomar decisões e providências eficientes para impedir a escalada de mortes e doentes, temos aí situação que fere os preceitos do art. 37, e os direitos estabelecidos nos arts. 5º e 196 da Carta Magna”, argumentou.

E acrescentou: “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.

Confira a nota da prefeitura de Cuiabá na íntegra: 

A respeito do pedido de suspensão dos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, feito pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município esclarece que:

- Já apresentou manifestação nos autos a respeito do pedido do MP, no início da noite desta quarta-feira (31). A Prefeitura de Cuiabá informa que não descumpriu a decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e tampouco estendeu as atividades consideradas essenciais pelo decreto do Governo Federal.

- A PGM ressalta que está claramente descrito no art 2 do decreto Municipal, que “para fins do disposto na alínea “e” do inciso IV do art. 5º do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, consideram-se essenciais as atividades descritas no art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020”.

- Entende que houve um equívoco de interpretação pelo Ministério Público que levou em consideração os artigos de forma isolada, quando o deveria fazer levando em consideração o decreto como um todo.

- Por fim espera que o Judiciário, não atenda o pedido do MP, já que o decreto Municipal foi elaborado de acordo com as atividades essenciais descritas no decreto Federal.

 

Com informações MP




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