Da Redação
O Ministério Público Estadual destaca que "requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, que trata das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena. O MPMT argumenta que o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, incluiu atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020".
Pontua que "o pedido consta em Reclamação protocolada nesta quarta-feira (31) junto ao Tribunal de Justiça". “A presente Reclamação funda-se no elastecimento indevido do termo “atividades essenciais” prescrito pelos Decretos Estadual e Federal. Em especial, combate-se o termo “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral” do Decreto Municipal ora questionado”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
De acordo com o procurador-geral, "o Governo de Mato Grosso não discriminou no Decreto Estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o MPMT, não autoriza o funcionamento do comércio em geral".
Ele disse que, "no que se refere ao assunto, o Decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas".
“O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges.
O procurador-geral de Justiça voltou a enfatizar “que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.
Cuiabá
O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou ontem o novo Decreto - asseverando cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, e também pontuando que a gestão iria recorrer da decisão.
Com Comunicação MP

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Fogos de artifícios com estampido são risco para animais e pessoas
Concessionária é condenada por cobrar conta de luz paga e protestar consumidor
Buenos Aires, entre livros, estádios e memória
Perda de chance de cura: TJ manda indenizar família por erro médico
Expurgos em Pequim
Combate à desinformação e paridade de gênero foram prioridades do TSE
Inmet mantém alerta vermelho para onda de calor no sudeste até dia 29
População reage e PM prende acusado de tentativa de homicídio
PM derruba rolezinho; operação apreende 30 motocicletas
Operação da PC afasta vereador e servidor suspeitos de fraude