• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

MP pede suspensão de artigo do novo Decreto de Cuiabá


Da Redação

O Ministério Público Estadual destaca que "requereu, em caráter liminar, a suspensão do artigo 3º do Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.372/21, que trata das atividades essenciais autorizadas no período de quarentena. O MPMT argumenta que o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, incluiu atividades essenciais que não estão elencadas no Decreto Federal 10.282/2020".

Pontua que "o pedido consta em Reclamação protocolada nesta quarta-feira (31) junto ao Tribunal de Justiça". “A presente Reclamação funda-se no elastecimento indevido do termo “atividades essenciais” prescrito pelos Decretos Estadual e Federal. Em especial, combate-se o termo “atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista” e “atividades de prestação de serviços em geral” do Decreto Municipal ora questionado”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

De acordo com o procurador-geral, "o Governo de Mato Grosso não discriminou no Decreto Estadual quais são as atividades essenciais, motivo pelo qual aplica-se o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O referido ato normativo, segundo o MPMT, não autoriza o funcionamento do comércio em geral".

Ele disse que, "no que se refere ao assunto, o Decreto Federal autoriza somente atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega relacionados a produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas".

“O Gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges.

O procurador-geral de Justiça voltou a enfatizar “que no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”.

Cuiabá

O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou ontem o novo Decreto - asseverando cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, e também pontuando que a gestão iria recorrer da decisão.

 

Com Comunicação MP




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