Da Redação
Decreto 8353 da prefeitura de Cuiabá, que suspende procedimentos na atenção básica da saúda na capital - no âmbito das novas medidas contra o avanço da pandemia, gerou reação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
Para o CRM, o decreto é "irrazoável", pontuando que poderá acionar a Justiça.
O tema também provoca discussões em grupos de whatsApp, em razão do campo de eventual suspensão de atendimentos eletivos - aqueles em que há possibilidade de postergação de agendamento.
Assessoria da prefeitura da Capital assinala a edição de Decreto com alterações, que deverá ser publicado nesta segunda-feira (15).
Em tempo, a gestão da Capital deverá divulgar neste domingo o novo texto do Decreto.
Confira a nota do CRM:
NOTA SOBRE DECRETO QUE SUSPENDE ATENDIMENTO ELETIVO EM CUIABÁ
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) teve acesso à minuta de um Decreto Municipal que dispõe sobre a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, de caráter eletivo, nas unidades públicas e privadas do Município de Cuiabá.
Sabemos da necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações, contudo, na medida em que o Decreto Municipal permite o funcionamento de atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, além das atividades de prestação de serviços em geral, a decisão de restringir atendimentos médicos de caráter eletivo se mostra completamente irrazoável.
Caso a publicação do ato normativo se confirme, o CRM-MT envidará esforços para que o Poder Executivo Municipal reveja sua decisão no âmbito administrativo e, sendo necessário, acionará o Judiciário para que o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde possam ser permitidos dentro do cumprimento de normas sanitárias de segurança.
DRA HILDENETE MONTEIRO FORTES
Presidente
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