Da Redação
A Justiça - Tribunal Regional Federal 1ª Região - determinou a suspensão de decisões que autorizam o Sindicato dos Motoristas e Associação de Magistrados a importarem vacina conta a covid-19 sem prévia análise da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O recurso foi interposto pela Anvisa, contra sustentação do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal (Sindmaap-DF) - e Associação Nacional dos Magistrados.
O presidente, desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, destaca em trecho da decisão - considerando que "diante disso, defiro o postulado pela UNIÃO, na forma requerida na inicial" que: "a propósito, merece realce a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal na ADPF 770 MC/DF, que previu a possibilidade de “(...) disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, não restando afastada, portanto, no referido precedente, a incidência das disposições legais e regulamentares atinentes à importação de vacinas".
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