Da Assessoria
Maior produtor de grãos do país, Mato Grosso tem sua história formada por pessoas que chegaram ao estado para investir na produção rural. Mas longe das grandes histórias de sucesso, o dia a dia do produtor rural é permeado por crises econômicas e climáticas.
A 4ª vara cível de Rondonópolis deferiu pedido de recuperação judicial apresentado pelo escritório Frange Advogados em defesa de um produtor rural endividado após sucessivas crises climáticas e quebra de safra. Para superar as adversidades, o produtor precisou fazer altos investimentos para a manutenção a atividade e agora procura a medida judicial para negociar seus passivos junto aos credores, mantendo a atividade essencial que exerce.
Antônio Mello chegou em Mato Grosso no início da década de 90 quando iniciou uma plantação de arroz e depois seguiu para o cultivo da soja e, em meio aos altos investimentos realizados, sofreu com um longo período de estiagem e, posteriormente, chegou a perder quase metade de sua safra pelo excesso de chuvas. Assim, foi obrigado a recorrer às instituições financeiras e, em meio à instabilidade econômica vivenciada no país, ficou impossibilitado de quitar suas dívidas, que somam R$ 18,7 milhões, de uma só vez.
De acordo com o advogado Antônio Frange Júnior, que patrocina a ação, o produtor rural Antônio Mello precisou recorrer à Justiça como forma de garantir a continuidade de suas atividades, assim como blindar o patrimônio. “O produtor rural tem na propriedade seu meio de produção. Retirar ou mesmo embargar suas máquinas e áreas é o mesmo que impedi-lo de trabalhar”, destaca Frange Júnior.
Como requisito fundamental para o deferimento do pedido de recuperação judicial, o juízo da 4ª vara cível reconheceu a situação de crise e a essencialidade da atividade desenvolvida pelo produtor rural, que agora terá seu nome excluído das anotações no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bem como de protestos relativos a dívidas inseridas na recuperação.
Nova Lei
Em vigor desde 23 de janeiro deste ano, a Lei 14.112/2020 reconhece a atividade rural como empresarial ainda que não haja a inscrição de uma Pessoa Jurídica.
No entanto, mesmo antes que passasse a vigorar, o advogado Antônio Frange Júnior vinha obtendo êxito na aplicação do entendimento que foi consolidado pela legislação, assegurando que produtores rurais, mesmo sem a Certidão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pudessem ser considerados empresários para os fins da recuperação judicial.
Foi o caso de Antônio Mello, cuja inscrição na Junta Comercial era inferior aos dois anos previstos pela Lei de Recuperação Judicial. Contudo, ao ter a sua atividade devidamente comprovada pela defesa sustentada por Antônio Frange Júnior, o produtor conquistou a antecipação de tutela para ter acesso aos efeitos da recuperação judicial e negociar os débitos junto aos credores, de forma a manter-se em sua atividade.
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