Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira, para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal nº 32/2021, que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021 em relação à pandemia da Covid-19. Foi estabelecido o prazo de 24 horas para que o município informe ao MPMT se acatará ou não a recomendação, reforça o órgão.
A ação ocorre por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, constando na notificação que o Decreto do Município de Nova Mutum, em seu artigo 3º, estabelece que o atendimento ao público de todas as atividades e serviços ocorrerão de segunda a sexta-feira, entre 5h e 20h30, exceto distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e bares, que deverão atender ao público até às 19h. Aos sábados e domingos, o decreto autoriza o atendimento ao público entre 05h e 14h.
“Da análise dos decretos acima, denota-se que, em relação horário de funcionamento das atividades e serviços, o Decreto Estadual é mais restritivo, por restringir o horário de funcionamento no período de segunda a sexta-feira, bem como aos sábados e domingos”, destacou o MPMT, em um trecho da notificação.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, cita ainda a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo MP, que deferiu liminar para suspender as medidas menos restritivas contidas em Decreto Municipal em relação ao Decreto Estadual com validade para todos os municípios do Estado de Mato Grosso.
Com Comunicação MP
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