Da Redação
O município de Várzea Grande poderá promover alterações no Decreto 22/2021 - caso prospere mais uma ação do Ministério Público Estadual (MPE). O texto trata de novas medidas contra o avanço da pandemia.
Ocorre que o MP expediu nesta quarta-feira (03) notificação recomendatória ao município para que "revogue os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021".
A recomendação, ressalta o órgão, "é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, seja válida a norma mais restritiva".
Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que a administração municipal informe ao Ministério Público se acatará ou não a notificação. O não acolhimento implicará em adoção das medidas judiciais cabíveis.
Liminar
Nesta quarta-feira (03), o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836, de 01/03/2021.
A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.
Ressalta que "já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário".
Na ação, o MP argumentou que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.
Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes municípios.
Com Comunicação MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco
Correção da diástase abdominal com cirurgia plástica
Quiet Beauty: a beleza que inspira sem gritar
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido
AL anuncia Comissão e Câmara para debater violência contra mulheres