A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - por meio de nota "comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação".
Ressalta ainda, nesse contexto, que:
A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.
Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.
A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.
Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Lula diz que salário mínimo é baixo, mas aponta importância de direito
TJMT mantém pena por transporte ilegal de agrotóxicos
Justiça crava: plano de saúde deve custear mamoplastia
PF deflagra Operação Escudo Digital em Mato Grosso
O Mapa da Vida Longa até os 90 anos com saúde
TJ manda plano custear acompanhamento terapêutico escolar
Pesquisa: cesta básica recua na terceira semana de janeiro
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?