A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - por meio de nota "comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação".
Ressalta ainda, nesse contexto, que:
A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.
Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.
A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.
Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Brasília no radar
Sorteio Nota MT: R$ 100 mil a moradores de Cuiabá e Água Boa
Polícia Civil desarticula facção e ceifa tráfico de drogas em MT
Cloud-only: o futuro das empresas que abandonaram a infraestrutura local
Internet: Operação mira suspeitos de abuso sexual infantojuvenil
TCE-MT destaca evolução do Programa de Transparência Pública
TJ condena banco a pagar R$ 900 mil por falha em renegociação
Dia do Cliente: Como a Percepção do Consumidor Digital Faz Sua Marca Brilhar
Atuadores pneumáticos em aplicações offshore
Projeto de Resolução: Prêmio ALMT de Jornalismo é aprovado