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Audicom vai noticiar ao MP nomeação inconstitucional na controladoria de Tesouro

  • Em Geral
  • 26/01/2021 17:01:33

Da Assessoria

Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios (AUDICOM) irá noticiar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) o fato do prefeito de Tesouro (a 276 km de Cuiabá), João Isaack Castelo Branco ter nomeado para o cargo de auditora interna do município sua cunhada Camila Magalhães dos Santos.

O prefeito, que assumiu o cargo em 1º de janeiro deste ano, também já nomeou mãe e tios para cargos do primeiro escalão do Poder Executivo municipal.

Em relação à ocupação da auditoria interna ser feita por livre nomeação, o presidente eleito da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi ressalta que a Resolução Normativa nº 33/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) “determina aos gestores municipais a criação de cargos e carreira específica de controladores/auditores internos e a realização de concurso público para preenchimento dos referidos da UCI (Unidade de Controle Interno) nos termos da Resolução de Consulta nº 24/2008 e das reiteradas decisões e determinações do Tribunal de Contas”.

Artuzi destaca ainda que além da flagrante irregularidade praticada pelo gestor municipal, o município não possui controladores internos de carreira, apenas comissionados, fator que desrespeita as Constituições Federal e Estadual, e julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra o município de Rondonópolis (ADI - 1018096-68.2020.8.11.0000), Cáceres (ADI- 1014296-32.2020.8.11.0000) – de autoria da AUDICOM, e que foram julgadas procedentes.

Caso semelhante de desrespeito à constituição aconteceu em Várzea Grande, onde também o prefeito nomeou para o cargo de controlador-geral um nome de confiança. De igual modo, a AUDICOM noticiou ao MPMT sobre a irregularidade e pede providências para garantir que a autonomia da carreira seja mantida. A AUDICOM também é autora da ADI-1023402-18.2020.8.11.0000 contra o município, que tramita no TJMT, e que pede a declaração de inconstitucionalidade contra legislações que criam cargos irregulares na unidade de controle interno.

“É impressionante o quanto ainda existem gestores públicos que tentam a todo custo burlar a Constituição e cercear ou anular a aplicação do Controle Interno. Gestores bem intencionados tratariam o Controle Interno e seus membros como uma ferramenta a serviço da boa gestão, e não ao contrário”, defende o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Silva Oliveira.




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