• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

MP notifica Estado e manda vetar projeto que isenta aposentados e pensionistas


Da Redação

O Governo confirmou a notificação à cargo do Ministério Público Estadual (MPE) para "vetar o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle".

Isso porque na interpretação do MP, "o Projeto de Lei possui insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.

O Executivo estadual assinala que "a Notificação Recomendatória foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, no último dia 8 de janeiro".

O PLC 36/2020 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2020, e revoga a alíquota de 14% sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas do Estado.

Os procuradores consideraram que cabe somente ao chefe do Executivo Estadual estabelecer projetos de lei sobre provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

“Nesse sentido, dispõe a jurisprudência do STF que ‘a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada’”, escreveram José Antônio Borges e Deosdete da Cruz Júnior, destacando que o princípio da simetria estabelece que as regras do processo legislativo federal se aplicam também  aos processos legislativos estadual e municipal.

Eles ainda apontaram que o PLC 36/2020 não apresentou nenhum estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos e consideraram que a reforma da previdência foi adotada por imposição do Governo Federal e “tendo em vista a enorme preocupação com o déficit previdenciário”.

“Estudos demonstraram que quanto maior fosse a faixa de isenção, maior se revelaria a necessidade da adoção de medidas de compensação para diminuição do déficit, dentre as quais apresentam-se as alíquotas progressivas, maiores em razão do faixa salarial, bem como as alíquotas extraordinárias, cobradas de todos os contribuintes sempre que persistir a situação de déficit”.

“Conquanto possa parecer em uma primeira análise justo que os inativos sejam isentos, e que aqueles que percebem maiores remunerações arquem com maiores alíquotas, tal forma de enfrentamento não seria suficiente para equacionar o déficit, e levaria, indispensavelmente, à cobrança de alíquotas extraordinárias de todos os contribuintes da previdência social, situação que transferirá aos servidores ativos todo o custo da isenção que se pretende conceder através do Projeto de Lei Complementar nº. 36/2020 aos servidores inativos”, completaram os procuradores na notificação.

 

Com Secom-MT




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