Da Redação
A Justiça determinou que o município de São José dos Quatro Marcos reabra e estabeleça funcionamento contínuo de "todas as Unidades Básicas de Saúde da cidade, no prazo de 12 horas".
Para caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 50 mil. A decisão é da noite de quinta-feira (7), do plantão judiciário, e o prazo começa a contar a partir da notificação do polo passivo, considerou o Ministério Público - autor do requerimento.
Estancar o funcionamento da UBS é fechar as portas de acesso ao SUS à população.
A ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Mirassol D’Oeste, no dia 6 de janeiro de 2021.
O MP acentua que "o promotor de Justiça plantonista Elton Oliveira Amaral ajuizou a demanda ao tomar conhecimento de que as Unidades Básicas de Saúde no âmbito do SUS municipal estariam fechadas até o dia 25 de janeiro, em atendimento a um Decreto Municipal, e confirmar por meio de diligências que os quatro postos de saúde da cidade estavam sem atendimento ao público".
“Estancar o funcionamento da UBS é fechar as portas de acesso ao SUS à população, consequentemente. Vale dizer, não pode tal serviço essencial sofrer abrupta interrupção sob o argumento de transição da equipe de governo”, argumentou o promotor de Justiça, destacando que o fechamento revela afronta ao direito básico do cidadão, “mais ainda quando se está diante de uma pandemia mundial”.
Ao conceder a liminar, o juiz plantonista Cláudio Deodato Rodrigues Pereira considerou que “é do conhecimento de todos que o cenário mundial atual é de pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), motivo que reforça o acesso à saúde como serviço essencial à população, princípio fundamental estampado na Constituição Federal, não se mostrando razoável o fechamento das Unidades Básicas de Saúde do Município para organização interna”.
Com Comunicação MP
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