Da Redação
Sustentando amparo na Constituição, a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM) ressalta que noticiou junto ao Ministério Público Estadual (MPMT) a nomeação supostamente ilegal feita pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Sarat Baracat de Arruda (DEM) para o cargo de controlador-geral do município.
De acordo com a entidade - conforme nota - "contrariando a Constituição Federal e Estadual, assim como julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito nomeou o ex-secretário da gestão anterior, Edson Roberto Silva, para o cargo de controlador-geral".
Confira a nota da Audicom na íntegra:
A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM) irá noticiar junto ao Ministério Público Estadual (MPMT) a nomeação ilegal feita pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Sarat Baracat de Arruda (DEM) para o cargo de controlador-geral do município.
Contrariando a Constituição Federal e Estadual, assim como julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito nomeou o ex-secretário da gestão anterior, Edson Roberto Silva, para o cargo de controlador-geral.
"O prefeito de Várzea Grande perdeu a chance de fazer diferente, de honrar o seu juramento de cumprir e fazer cumprir a constituição ao nomear comissionado fora da carreira do controle interno. O controle interno precisa ser exercido por servidores de carreira para que o controle possa ser exercido sem interferência política", ressalta o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Silva Oliveira.
A livre nomeação de controladores internos em Várzea Grande já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no TJMT, e de autoria da AUDICOM. Também o MPMT instaurou inquérito civil para poder apurar a irregularidade.
Na ADI ajuizada pela AUDICOM em novembro de 2020, o pedido foi pela anulação de leis várzea-grandenses que criaram em 2008, 2011 e 2015, cargos de provimento em comissão como Secretário da Controladoria Geral, Secretário-Adjunto da Controladoria Geral, dois cargos de coordenadores, três cargos de Assessoria Especial, dois de assessores técnicos, um cargo de secretária executiva e cinco cargos de superintendência da Controladoria.
A ação discute a violação ao princípio constitucional da investidura, que pressupõe a necessidade de concurso público para que alguém seja empossado nas funções do controle interno.
Em ADIs que questionaram a livre nomeação para o controle interno nos municípios de Rondonópolis e Cáceres – ambas ações de autoria da associação – o TJMT julgou por unanimidade a procedência dos pedidos da AUDICOM, declarando inconstitucionais as legislações que foram criadas com intenção de burlar o controle interno.
Com a diretoria da AUDICOM em fase de transição, o presidente eleito da associação, o controlador interno do Poder Executivo de Primavera do Leste, Leonardo Luiz Artuzi, garante que vai dar continuidade na defesa da carreira e do patrimônio público e em conjunto com o presidente de honra da associação, Angelo Silva de Oliveira, estuda medidas para garantir que o controle interno em Várzea Grande seja respeitado.
"O prefeito recém empossado de Várzea Grande ainda tem a oportunidade de tomar a decisão certa e rever a nomeação feita sob critério político. Caso contrário, a AUDICOM adotará medidas legais para coibir a continuidade de práticas ilegais, e diante disso, ingressar com uma Ação Civil Pública pode ser a forma de defendermos as prerrogativas dos auditores e controladores internos do município e não permitir em hipótese alguma que nossa carreira seja cerceada", pontua Artuzi.

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