Nadja Vasques - Comunicação TJ-MT
O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá assinaram um termo de compromisso com objetivo de garantir efetividade aos acordos firmados no âmbito do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental, localizado na Capital. O documento assegura a presença de um servidor da Prefeitura, com autoridade para tomar decisões e garantir o cumprimento do teor acordado, em todas as sessões de mediação e conciliação realizadas pelo Cejusc Ambiental em que a Prefeitura for parte ou interessada.
De acordo com o documento, caberá ao Município de Cuiabá providenciar documentos, laudos, relatórios e pareceres técnicos atualizados e a tempo de serem apresentados nas sessões de mediação ou conciliação. O Município deverá ainda designar um procurador municipal para atuar no âmbito do Cejusc Ambiental.
Em relação aos processos que tenham como objeto a desocupação de área de risco, de preservação permanente, de equipamentos comunitários, ou de áreas verdes ou públicas, o Município de Cuiabá deverá definir a área de abrangência de eventual Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, além de fixar critérios objetivos para a revitalização dessas áreas; retirada dos entulhos gerados pela desocupação; cercamento da área; e sinalização da área de preservação permanente. Os mesmos critérios objetivos devem ser fixados para a retirada dos moradores dessas áreas.
Já ao Poder Judiciário caberá capacitar, sempre que necessário, os agentes públicos e servidores municipais para o adequado atendimento das demandas do Cejusc Ambiental, assim como organizar pauta para a realização das audiências, buscando concentrar os processos de grandes demandantes.
O Termo de Compromisso, assinado em 17 de dezembro de 2020 pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha; pela então presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Clarice Claudino da Silva; pela juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva; pelo juiz coordenador do Cejusc Ambiental, Rodrigo Roberto Curvo; e pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, é válido pelo período de 60 meses.
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