Lígia Saito - Comunicação TJ-MT
O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza, de 11 de janeiro a 11 de junho de 2021, o “Censo Previdenciário Cadastral dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas”. Referido recenseamento foi autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da Portaria n. 871/2020, assinada nessa quinta-feira (17 de dezembro).
Conforme o documento, a ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
O Censo Previdenciário Cadastral é obrigatório mediante comparecimento presencial dos magistrados inativos, servidores inativos e pensionistas, nas sedes dos polos elencados no Edital de Convocação n. 39/2020. O comparecimento presencial será obrigatório também aos representantes legais, decorrentes de decisões judiciais da guarda, tutela e curatela, acompanhado do seu representado, no ato do recenseamento.
De acordo com a portaria, o censo será realizado mediante agendamento prévio, obedecendo data, local e horário a ser realizado. O cronograma descritivo com identificação das sedes de polos, locais, datas, horários e canais de atendimento serão divulgados em ato convocatório específico.
O Censo Previdenciário Cadastral consistirá em: atendimento presencial, com prova de vida, nos casos de agendamento e reconhecimento facial nos casos da modalidade digital (on-line); atualização ou correção de dados cadastrais dos magistrados inativos, servidores inativos, pensionistas, dependentes e representantes legais; coleta de biometria por impressão digital e imagem fotográfica facial dos magistrados inativos, servidores inativos, pensionistas, dependentes e representantes legais, nos casos da modalidade digital; verificação dos dados documentais; e digitalização dos documentos apresentados.
Segundo a portaria, o censo previdenciário é obrigatório e deverá ser realizado presencialmente. Opcionalmente, poderá ser realizado na modalidade digital (on-line), mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, nos seguintes casos: em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por laudo médico, contendo CID, com prazo máximo de 30 dias; em razão de viagem ou residência em local diverso das cidades sedes dos polos elencados no Edital de Convocação, bem como residência em outros Estados da Federação; em razão de residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país em que estiver localizado. Em todos os casos, a justificativa deverá ser feita dentro do prazo do censo.
As informações relativas ao Censo Previdenciário Cadastral, tais como consultas e orientações sobre suas etapas, poderão ser obtidas pelo telefone (65) 3617-3445, com o servidor Levi Saliés Filho.
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