Da Redação
A Câmara Municipal de Diamantino - após o exercício de cortes em despesas - leia-se a redução de cargos comissionados e extinção da gratificação desproporcional por jornada extraordinária, deverá economizar anualmente R$ 378.685,63.
Esse mapa foi divulgado hoje (15) pelo Ministério Público - autor de recomendação que resultou na revisão de despesas na referida Casa de Leis - acatando assim recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino.
Em resposta à notificação do Ministério Público, o presidente da Câmara Municipal, Edilson Mota Sampaio, informou a promulgação das Leis municipais nº 1.378/2020, 1.379/2020 e 1.380/2020 que reduziram o total de cargos comissionados a três e extinguiram a gratificação.
Após denúncia recebida via Ouvidoria, o MPMT instaurou procedimento preparatório no qual se apurou que, dentre os 11 cargos de confiança, quatro deles (Assessor Parlamentar, Assistente de Redação e Assessor da Presidência) compreendiam funções já exercidas por outros funcionários. Também se verificou que não havia a garantia de preenchimento desses cargos por servidores de carreira, à revelia de entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Inclusive, competia a um funcionário de confiança atuar como fiscal dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Diamantino-MT.
Também se revelou a estipulação de gratificação de 100% da remuneração dos funcionários comissionados, sem que guardasse proporcionalidade com horas extras atribuídas a tais profissionais. De modo a sanar tais irregularidades, foi emitida a Notificação Recomendatória nº 18/2020-2ªPJ/Cível/Diamantino-MT pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, como acentua o MP.
Com Comunicação do MP
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