Comunicação TRE
A Comissão de auditoria da votação eletrônica (votação paralela) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sorteia, neste sábado (14), às 9h, as 6 urnas que passarão por auditoria no domingo (15). O objetivo é verificar por meio de amostragem, a segurança e o funcionamento dos equipamentos. Todo o procedimento será transmitido no YouTube e ainda por ser acompanhado de forma presencial por representantes de partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e demais cidadãos credenciados.
Os trabalhos serão coordenados pelo juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares Silva, pela promotora Ludimilla Monteiro e por uma equipe de 24 servidores da Justiça Eleitoral que atuarão em escala de revezamento para evitar aglomerações.
Três urnas serão sorteadas considerando as seções eleitorais situadas a um raio de 150km da Sede do Tribunal e passarão pela auditoria de votação, que é realizada no Tribunal em uma sala específica. As outras 3 urnas serão sorteadas considerando todos os municípios que tem zona eleitoral (sede) e passarão pela auditoria de sistemas na própria seção eleitoral. A auditoria ocorre no domingo (15).
Entenda
A votação paralela consiste numa sistemática de auditoria das urnas eletrônicas e ocorre no dia da eleição, portanto no dia 15 de novembro e 29, em caso de segundo turno. Os trabalhos têm início às 7 horas.
Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, em sala específica no Tribunal, a Comissão de Auditoria promoverá o sorteio das seções eleitorais/urnas eletrônicas que sofrerão auditoria.
A Comissão de Auditoria, em comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público poderá restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou Zonas Eleitorais, havendo localidades de difícil acesso, onde o recolhimento da urna não possa ser feito em tempo hábil. No caso da eleição deste ano, acordou-se que as urnas que passarão pela auditoria de votação serão sorteadas no raio de 150 km da sede do Tribunal. Já as 3 urnas que passarão pela auditoria de sistemas serão sorteadas considerando os municípios onde há zona eleitoral (sede).
Após o sorteio o Presidente da Comissão de Auditoria comunica imediatamente ao Juiz Eleitoral da Zona da seção sorteada para que recolha a urna. Este ordena a lacração da caixa da urna, assinando o lacre juntamente com os representantes dos partidos políticos e das coligações interessados e providencia o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado pelo TRE, onde permanece sob constante vigilância.
Verificado, pelo Juiz Eleitoral, que circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada impede a remessa da urna em tempo hábil, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sorteará outra seção da mesma Zona Eleitoral.
De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que é assinada pelo Juiz responsável pela preparação.
O TRE-MT providencia o meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada para o local da auditoria, que poderá ser acompanhada pelos partidos políticos.
Após o envio da urna sorteada, o Juiz Eleitoral providencia a preparação de urna substituta e a atualização das respectivas tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.
A Comissão de Auditoria providencia, para cada urna sorteada, o preenchimento de cédulas entre 78% a 80% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral por representantes dos partidos políticos e das coligações e na falta destes, de terceiros, excluídos os servidores da Justiça Eleitoral.
A cédulas serão preenchidas com os números dos candidatos registrados, a votos nulos, a votos de legenda e votos em branco, devendo ser todos lacrados em urnas de lona. Para tal deverá ser disponibilizado pela Comissão de Auditoria, listagem com os candidatos que podem ser votados na seção sorteada.
Este ano, por conta da Pandemia, o ambiente em que os trabalhos de auditoria ocorrerem será aberto somente aos fiscais indicados, servidores, magistrados e demais colaboradores que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral nas dependências do Tribunal.
Podem credenciar fiscais, os partidos políticos, as coligações, a Ordem os Advogados do Brasil e demais entidades elencadas na Resolução nº 23.603/2019 do TSE.?
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