Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça barrou o processo de reeleição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Decisão do relator foi acompanhada pelo Pleno do CNJ.
Relator do processo que questionou a reeleição no CNJ, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues pontuou que:
“Afrontando a legalidade e a segurança jurídica, pode sim o Conselho Nacional de Justiça intervir o que faça nesse sentido, e voto nesse sentido. Portanto, plenamente evidenciada a ilegalidade da Emenda Regimental nº 47 que alterou a redação - no parágrafo 11 do artigo 47 em Regimento Interno no TJ do Mato Grosso, deve ser anulada.”
Destacou ainda que “de modo, que novas eleições sejam realizadas, de acordo com a redação anterior e digo porque que não voto pela continuidade, porque no edital da atual eleição permite expressamente a possibilidade de reeleição... sendo portanto imperiosa a publicação de um novo edital, respeitando-se o disposto no parágrafo 2º -do artigo 47 - a redação que foi modificada - daquele regimento, e o artigo 47 ainda preceitua que o edital de eleição deve ficar publicado por 20 dias consecutivos, razão pela qual eu pondero, até definir um prazo para a realização, também por questão de cautela – uma data se encerra 18 de dezembro – considero exequível o prazo de 25 dias para realização de novas eleições a contar deste julgamento para que o Tribunal de Justiça mato-grossense realize novas eleições”.
Em setembro, o Pleno do TJ validou – por maioria – resolução que assegurou a reeleição no TJ – e que assim, poderia reconduzir o atual presidente, Carlos Alberto Alves da Rocha.
No CNJ, a manifestação foi pontuada pelo desembargador Sebastião de Moraes - que defende a proposta de abrir a eleição da mesa diretora aos magistrados de 1ª instância, tornando os juízes todos eleitores e não somente os desembargadores.
De acordo com a Comunicação do TJ, o presidente não irá se pronunciar mas cumprirá a decisão.
Atualizada às 16h19
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