Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram liminar em recurso do ex-governador Pedro Taques que tentava reverter "anotação" acerca de inelegibilidade junto à Justiça Eleitoral de Mato Grosso - que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.
Após a decisão do TSE, Taques divulgou vídeo nas redes sociais pontuando em trecho que "os ministros entenderam que o simples registro, nesse famoso livro 540 - que fala que sou inelegível, é meramente consultivo, mas os ministros também decidiram que o mandado de segurança não é veículo, o instrumento, o meio cabível para debater isso, ainda que existe o julgamento de uma ação incidental no TSE. Isso é muito importante, Sou candidato e vocês viram que os ministros do TSE entenderam que eu não sou inelegível porque o registro é meramente informativo, consultivo. Meu nome é Pedro Taques".
Disse em outro trecho que "eu não desisto. Eu não fui condenado pela prática de nenhum crime, fui condenado a R$ 50 mil porque fiz 70 mil cirurgias de catarata, tirei pessoas da escuridão, que não enxergavam e passaram a enxergar. Não me arrependo disso".
Ocorre que "recurso ordinário" segue em trâmite no TSE, assim - segue "indeferido com recurso".

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