• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Sem quitação eleitoral, Justiça indefere registro de candidato a prefeito


Da Redação

Por não possuir quitação eleitoral, já que em 2016 deixou de prestar contas à Justiça, Júnior Cesar Leite da Silva (PCdoB), conhecido como “Pé no Chão”, teve o registro de candidatura a prefeito de Sorriso indeferido.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, "na segunda-feira (19), a 43ª Zona Eleitoral determinou que seja certificado o trânsito em julgado da sentença. A propaganda eleitoral do referido candidato deverá ser suspensa nas emissoras de rádio e televisão e o nome do mesmo será excluído das urnas". 

A?ação de impugnação de registro de candidatura foi ajuizada pela promotora de Justiça eleitoral Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.

Conforme o MP Eleitoral, o registro da candidatura de Junior Cesar Leite da Silva foi solicitado pelo Partido PC do B. A promotora eleitoral então requereu o indeferimento em caráter definitivo argumentando que “o pré-candidato não possui quitação eleitoral em razão de decisão que julgou suas contas de campanha anterior como não prestadas”.

Maisa Pyrâmides ressaltou que "a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu". “Assim, todos os candidatos que tiveram suas contas julgadas como não prestadas nas eleições de 2016 encontram-se sem quitação eleitoral para poderem disputar o pleito de 2020”.

O candidato chegou a interpor embargos de declaração, considerados “intempestivos” e “meramente protelatórios” pelo juízo da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que não os proveu e manteve a sentença proferida.

“Importante novamente consignar que o mérito da impugnação (falta de quitação eleitoral) sequer foi objeto de contestação, não havendo nos embargos qualquer fundamentação jurídica capaz de alterar a situação de inelegibilidade do candidato”, argumentou o juiz eleitoral Anderson Candiotto.

 

Com informações MP 




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