Da Redação
“Está descartada a participação de promotores de Justiça de Mato Grosso no caso que se tornou conhecido como Grampolândia Pantaneira. É o que informa o Ministério Público Estadual, pontuando que "todas as frentes de investigação, conduzidas pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e Corregedoria-Geral, chegaram à conclusão de que nenhum membro do Ministério Público realizou a chamada ‘barriga de aluguel’ dentro do Gaeco”.
A declaração partiu do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, após a Corregedoria-Geral levantar o sigilo e divulgar parte do relatório final relativo à sindicância instaurada pelo MPMT.
Ele destacou que, diante das denúncias que surgiram, de pronto a Procuradoria-Geral determinou a instauração de diversos procedimentos investigatórios, o que foi feito “com toda a independência e seriedade que marcam a atuação da instituição, sem interferência de qualquer natureza”.
Segundo Borges, as denúncias foram amplamente investigadas com a realização de diligências, coleta de depoimentos e auditoria no Sistema Guardião (de interceptação de ligações telefônicas) do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Somente no Naco Criminal foram cinco Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) e oito Notícias de Fato envolvendo denúncias contra promotores de Justiça. Dos 13 casos, um resultou em ação penal.
“Das investigações realizadas pelo NACO e pela Corregedoria houve divergência apenas em relação a um procedimento envolvendo o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, que é relacionado a eventual vazamento de informações. A Corregedoria entendeu que não houve crime, mas nós tivemos outro entendimento. A ação penal foi proposta e o promotor de Justiça irá se defender no decorrer do processo”, explicou.
Foram investigadas pelo Naco denúncias envolvendo os promotores de Justiça Carlos Roberto Zarour César, Marco Aurélio de Castro, Marcos Bulhões dos Santos, Samuel Frungilo, Januária Dorilêo, Mauro Benedito Pouso Curvo, Marcos Regenold Fernandes e Célio Wilson de Oliveira (aposentado); e contra os procuradores de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, Marcelo Ferra de Carvalho e Ana Cristina Bardusco Silva. Alguns membros foram investigados em mais de um procedimento.
Corregedoria
O MP assinala ainda que "nesta semana, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso retirou parte do sigilo da sindicância que resultou no arquivamento da investigação instaurada contra os promotores de Justiça Marco Aurélio de Castro, Samuel Frungilo, Marcos Regenold Fernandes e Marcos Bulhões do Santos. O material, referente ao item IV da conclusão da investigação, consta no Diário Oficial Eletrônico da instituição".
De acordo com o corregedor-geral adjunto do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, o relatório da investigação reúne aproximadamente 300 páginas. O documento é resultado de várias diligências, depoimentos e auditoria realizada no Sistema Guardião Web/Desktop.
Pontuou também que "a conclusão da Corregedoria-Geral foi de que não houve violação ao Dever Funcional por parte dos promotores de Justiça e também não existiram provas suficientes de caracterização de infração disciplinar prevista na Lei Complementar nº 416/2010. Foram investigadas denúncias sobre suposta falsificação de assinatura em relatório circunstanciado, obtenção de dados e consultas cadastrais junto a operadoras de telefonia móvel, interceptação clandestina, “barriga de aluguel”, captação de vídeo e áudio seletivo em operações (vazamentos) e omissão no resultado da auditoria interna do Sistema Guardião. No entendimento da Corregedoria, restou comprovado que os membros do MP não cometeram deslizes funcionais ou praticaram crimes".
Cabo Gérson
No relatório, o corregedor-geral adjunto do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha determina que, "diante da confissão, bem como da comprovação da ocorrência de 'barriga de aluguel' efetivada no período compreendido entre os dias 13/04/2015 e 28/04/2015, pelo Cabo Gérson Luiz Correa Júnior no Sistema Guardião, os fatos sejam encaminhados à Promotoria de Justiça de Feitos Gerais para o imediato oferecimento de denúncia, caso este seja o entendimento do promotor de Justiça em primeiro grau".
Com Comunicação MP
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