Da Redação
Os municípios vão receber um total de R$ 1.520.782.211,69 referentes ao recurso correspondente à parcela do mês de setembro de 2020 do Apoio Financeiro que recompoe as perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ocorre que no quadro comparativo aos dados de 2019, é possível verificar queda no repasse, considerando os reflexos da pandemia - na margem de 21,5% - e assim, as gestões municipais podem contar com a recomposição conforme assegurado em legislação.
Cuiabá, por exemplo, pontuou em 2019 o montante de R$ 9,6 milhões no período de setembro, e no atual momento, consta remessa de R$ 7,6 milhões - assim, a queda seria de R$ 2 milhões na destinação de recursos - agora compensados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que "a conquista do movimento municipalista promoverá a distribuição de receitas para amenizar as perdas no FPM até o mês de novembro".
Informações CNM
A medida, prevista pela Lei 14.041/2020, prevê a distribuição do valor correspondente à diferença positiva no montante total bruto recebido por cada ente estadual e municipal recebidos a título do FPE ou FPM em setembro de 2019 e setembro de 2020.
Em setembro de 2019 foi repassada aos municípios, referente ao FPM bruto, a importância de R$ 7.065.158.395,95. No mesmo período do ano de 2020, o valor repassado do fundo foi de R$ 5.545.180.733,15. Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no acumulado do mês de setembro de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior, o FPM apresentou uma queda de 21,51%.
A recomposição
A Lei 14.041/2020 foi publicada no dia 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019.
Os Estados também serão contemplados com a medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19.
Vale destacar que sobre o Apoio Financeiro não incide desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além disso, para os Municípios não foi considerado no cálculo o valor correspondente à Emenda Constitucional 84 e 9 Entes locais não receberão este recurso por terem recebido um valor maior a título do FPM no mês de setembro de 2020 do que em setembro de 2019.
Com Agência de Notícias CNM
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