Da Redação
Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) informa que "assinou o manifesto do setor produtivo pela garantia da competitividade do agronegócio brasileiro, endereçada aos governadores e secretários estaduais de fazenda".
O setor do agro destaca que "entende que a não renovação do Convênio ICMS nº 100/1997, poderá prejudicar ainda mais este cenário, com aumento nos preços de alimentos e na taxa de inflação em até 9,5%, comprometendo o cumprimento da meta da inflação oficial do país. O manifesto teve a adesão de 44 entidades do agronegócio".
A entidade pontua que "dados levantados pela equipe econômica do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA) em 2020, demonstram que na hipótese de não renovação do Convênio 100/97, haverá um impacto direto aos produtores na ordem de R$ 16 bilhões de reais, considerando alguns segmentos da cadeia agrícola, sem incluir ainda a atividade de pecuária".
Consta no documento, o elevado crescimento da produção de grãos no Brasil que, em 1975 totalizava 45 milhões de toneladas e que em 2019 alcançou cerca de 242 milhões de toneladas, possibilitando queda real de aproximadamente 5% ao ano, em média, nos preços dos alimentos ao longo desse período.
Segundo estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a não renovação do Convênio aumentará ainda mais o custo de produção, como por exemplo, para a cultura do milho na Bahia, que pode atingir 11,4%. Já para a soja em Mato Grosso, o aumento do custo pode atingir 11,2%.
O estudo aponta ainda, que na atividade pecuária os impactos também são elevados. Para a cadeia da pecuária de leite, os aumentos nos custos podem atingir 12,8% no Rio Grande do Sul. Parte deste custo é atrelado ao dólar, e que o real entre janeiro e agosto de 2020 desvalorizou mais de 35,7%, encarecendo ainda mais os insumos agropecuários brasileiros.
Confaz
Por fim, a Aprosoja ressalta que "reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), marcada para o próximo dia 7 de outubro, irá definir a renovação da vigência dos Convênios ICMS nº 100/97 e nº 52/1991".
Com Comunicação Aprosoja
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