• Cuiabá, 20 de Outubro - 00:00:00

Falha de energia e a reparação do dano


Victor Humberto Maizman

O Ministério Público efetivou um pedido para obrigar o governo federal a intervir na concessão da concessionária de energia elétrica que atua perante a capital paulista em razão do aludido serviço ter sido prestado de maneira inadequada, ineficiente e descontinuada.

O pedido é baseado na Lei de Concessões perante o Tribunal de Contas da União para que o governo federal promova imediatamente a intervenção na concessão detida pela referida empresa de modo a assegurar a adequação na prestação do serviço.

Neste caso, a intervenção se dá por meio de decreto da Presidência da República.

Contudo, independente da intervenção do Poder Público em razão da notória falha quanto ao fornecimento de energia, o consumidor também tem direito a ser indenizado.

Não é raro a população ser penalizada com constantes “quedas” ou faltas prolongadas de energia elétrica, gerando a queima de diversos aparelhos nas residências e estabelecimentos comerciais.

Esta falha na prestação do serviço, devidamente comprovada, gera direito a ressarcimento dos danos materiais sofridos.

Já com relação às empresas, a falha de energia gera o direito a indenização pelos lucros cessantes decorrentes da má prestação do serviço.

Esse dever de indenizar é previsto da Constituição Federal.

Da mesma forma, tal garantia também está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que descreve que os órgãos públicos, empresas concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

No direito brasileiro, adota-se a chamada Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.

Tal teoria baseia-se na Responsabilidade Objetiva do ente estatal pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, uma vez verificado o nexo de causalidade entre o ato administrativo e o prejuízo sofrido, sem cogitação de dolo ou culpa do agente ou preposto da pessoa jurídica de direito público.

Portanto, seja através da intervenção do Poder Público, seja através do Poder Judiciário, o consumidor tem o direito de receber um serviço essencial de qualidade, mormente em razão do alto preço cobrado pela tarifa de energia elétrica, a qual é formada por tantos encargos setoriais e tributos que oneram sobremaneira o aludido custo pago pela sociedade.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.




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