Da Redação
A Justiça condenou quatro pessoas de uma mesma família de Juína ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem medidas de isolamento determinadas pela vigilância sanitária do município.
A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara que também confirmou a liminar deferida anteriormente,obrigando os requeridos a se manterem em isolamento domiciliar durante o período de incubação do Novo Coronavírus, ou da divulgação de exames laboratoriais que atestem a ausência de contágio da doença. A Ação Civil Pública (ACP)foiproposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com ao Covid-19.
Segundo o MP, "eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade".
De acordo com o juiz Fabio Petengill, os requeridos “cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.
Ainda segundo o magistrado, "independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos".
Com Comunicação MP

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