Da Redação
“É uma questão de transparência. A sociedade têm ferramentas importantes de fiscalização, para realmente acompanhar a campanha dos candidatos, para escolher o seu representante e denunciar situações suspeitas. Todo candidato precisa prestar contas de sua campanha, isso é fundamental para garantir condições mínimas de igualdade durante o pleito”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, após a Justiça Eleitoral disponibilizar, nesta quinta-feira (3), a quantidade máxima permitida para contratação de cabos eleitorais por cargo.
Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime.
O TRE assinala que "o número varia de município para município, sendo que ultrapassar este limite pode caracterizar abuso de poder econômico". Ele explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais.
“Estas pessoas são aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto, e de alguma forma, se comprometem com os candidatos. Então é importante que a Justiça Eleitoral coloque um limite nesse quantitativo de pessoas."
O TRE ressalta que "para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial".
“Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”.
Com Comunicação TRE

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