Da Redação
Após ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a cassação do mandato do prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, por ato de improbidade administrativa. Pesa contra ele acusação de ter recebido "subsídios" - em período em que não exerceu a função de gestor no município.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ - que julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o referido prefeito. Recurso de apelação cível foi interposto pelo Ministério Público Estadual, sendo parcialmente atendido.
Conforme a decisão em segunda instância, "serão aplicadas ao requerido as sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença e perda da função pública".
A desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos destacou em seu voto ser “certo que o apelado praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e dano ao erário”, acrescentando ser “rigor a sua condenação” nessas condições.
“Restou incontroverso nos autos, que o apelado, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Tangará da Serra, determinou, em benefício próprio, o pagamento de subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de Prefeito de Tangará da Serra, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, por decisão judicial condenatória transitada em julgado (...), no valor de R$ 112.903,44; sem autorização legal e com inobservância da norma pertinente”, votou.
A ACP por ato de improbidade administrativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra em julho de 2017. Segundo a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em novembro de 2014 foi realizado o pagamento de R$112.903,44 em favor do requerido, referente ao pagamento dos subsídios relativos ao período em que não esteve no exercício do mandato de prefeito (de maio a novembro de 2014). Contudo, o juízo da 4ª Vara Cível da comarca julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial. Diante da sentença, a promotoria protocolou o recurso em julho de 2019.
De acordo com a promotora de Justiça, “mesmo afastado judicialmente, o apelado quando retornou determinou que fossem efetuados os pagamentos dos seus subsídios, como se assim tivesse laborado no período”, o que além de ilegal é imoral. “Tal montante foi retirado do seio da sociedade, o qual seria investido em benefício dos munícipes”, argumentou no recurso.
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em MT
Estudo aponta queda da inadimplência e aumento de endividamento
Brasília no radar
Sorteio Nota MT: R$ 100 mil a moradores de Cuiabá e Água Boa
Polícia Civil desarticula facção e ceifa tráfico de drogas em MT
Cloud-only: o futuro das empresas que abandonaram a infraestrutura local
Internet: Operação mira suspeitos de abuso sexual infantojuvenil
TCE-MT destaca evolução do Programa de Transparência Pública
TJ condena banco a pagar R$ 900 mil por falha em renegociação
Dia do Cliente: Como a Percepção do Consumidor Digital Faz Sua Marca Brilhar