• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

REAÇÃO DO CREF-MT


O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17\MT) emitiu nota contra o Estado - no cenário da pandemia do coronavírus em que a prática de atividades físicas é mantida como não essencial. 

Confira:

NOTA DE REPÚDIO CONTRA GOVERNO DE MT

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17\MT), vem, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio ao governo do Estado de Mato Grosso, que vetou integralmente o Projeto de Lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e manteve a prática de atividades físicas como não essenciais no Estado.

O projeto, de autoria do deputado Thiago Silva, foi aprovado pela ALMT em sessão do dia 17 de junho e reconhecia a prática de atividades físicas como essenciais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Para o CREF17/MT o posicionamento do governador é inconstitucional, já que inúmeras Leis classificam o profissional de Educação Física como profissional da saúde, como a legislação do Sistema Único de Saúde e a portaria do Ministério da Saúde de número 218/1997.

Vale lembrar também que o governo federal, desde 11 de maio, decretou as academias de ginástica como serviço essencial, conforme publicação no Diário Oficial da União que circulou neste dia. O decreto em questão é o de número 10.344/20.

O governo do Estado esquece ainda, que as academias e similares estão a mais de quatro meses sem funcionar e os profissionais da área sem trabalhar, sem recursos, em uma situação lamentável e o mínimo que esperamos dos nossos representantes políticos é conscientização.

Reforçamos aqui a importância do exercício físico, principalmente neste período. Os impactos da inatividade física tendem a se agravar com a manutenção das medidas de isolamento, bem como estão relacionados à incidência e severidade de várias doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão e dislipidemias. Sendo justamente essas, algumas das principais morbidades que podem agravar os casos de indivíduos infectados pela covid 19. Essas mesmas doenças podem ser tratadas ou reguladas com a intervenção dos profissionais de educação física, no tratamento, inclusive para o cidadão que contrair o novo coronavírus.

Reforçamos também que a missão do CREF17/MT é a de garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas. Por isso lutamos e continuaremos lutando.

Nosso total repúdio a vossa excelência governador Mauro Mendes.

Carlos Alberto Eilert
Presidente CREF17/MT




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