Da Redação
Tribunal de Justiça (TJMT) manteve sentença proferida em primeira instância pelo juízo da comarca de Dom Aquino que condenou o município a proceder a manutenção e recuperação das vias e pontes existentes na circunscrição do município. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra o Estado de Mato Grosso e o município de Dom Aquino.
A decisão foi pontuada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. Na decisão, os requeridos haviam sido condenados a fazer a manutenção e recuperar as estradas rurais do “Boiadeiro de Cima”, “Boiadeiro do Meio”, “Boiadeiro de Baixo”, além de todas as pontes existentes nelas, sobretudo aquelas das regiões do “Baju” e “Ponte Branca", no prazo de 45 dias, sob pena de incorrer em bloqueio de verbas públicas.
“O ato sentencial não merece reforma. Isto porque a Ação Civil Pública foi promovida com o escopo de proteger valores fundamentais. A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro”, considerou o relator do processo Márcio Aparecido Guedes, juiz convocado para o 2º Grau, acrescentando que "o administrador público está vinculado às políticas públicas e a sua omissão é passível de responsabilização".
Com Assessoria MP

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