Da Redação
A Justiça determinou que sejam cumpridas a partir do dia 25 de junho as determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 - em Cuiabá e Várzea Grande, ou seja, "os municípios de Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação".
Na decisão do juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, publicada na noite desta segunda-feira (22) - é pontuado que os municípios, Cuiabá e Várzea Grande, são "classificados como de risco muito alto para a transmissão do coronavírus".
Conforme a decisão, os municípios "devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
O magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos. Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o Decreto Estadual nº 522/2020.
O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o município de Cuiabá e o município de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.
Ao conceder a liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento do Covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.
Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.
“Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado.
Com Coordenação Comunicação TJ
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