Da Redação
Tribunal de Justiça manteve a sentença proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, condenando o Estado a providenciar a nomeação e a efetiva lotação de peritos, médicos legistas e criminais para atender a demanda do município de Juara.
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de apelação interposto pelo Estado, por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ.
Conforme o acórdão, apenas o pedido de redução do valor da multa diária que havia sido imposta ao Estado em primeira instância foi acolhido. De R$ 5 mil, o montante caiu para R$ 1.000,00.
Em seu parecer, o Ministério Público alegou que “a omissão do Estado em proporcionar a nomeação de médico-legista perito em Juara demonstra proteção insuficiente pelo ente público, violando direitos titularizados pela comunidade em geral”.
“Documentos anexados aos autos evidenciam que, além do sofrimento causado às famílias, que, por ocasião da perda de entes queridos, ainda tem de lidar com o transtorno de ter que se deslocar até o Município de Juína, que fica a uma distância de quase 200 km, para a realização da autópsia, inegável também é o prejuízo causado à persecução penal restando prejudicada a investigação criminal e produção de provas para esclarecimento de eventuais crimes ocorridos na região”, diz um trecho do voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis.
Com Assessoria MP

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