• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça determina bloqueio de R$ 113 mil de prefeito e empresas


Da Redação

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Reserva do Cabaçal, Tarcisio Ferrari, e de outros quatro requeridos em Ação Civil Pública por "ato de improbidade administrativa" como aponta o Ministério Público. Conforme a decisão em caráter liminar, foram bloqueados valores até o limite de R$ 112.943,00 e determinada inserção de restrição judicial para venda de veículos dos requeridos, a fim de “assegurar o futuro ressarcimento do dano sofrido pelo município, bem como a execução da multa civil, em caso de aplicação”.

A decisão ocorre a pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Araputanga. Segundo o MP, "além do gestor municipal, compõem o polo passivo da ação as empresas Criativa Consultoria e Sistema de Informática Ltda. e Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, e seus respectivos sócios proprietários Lear Teixeira e Jussemar Rebuli Pinto".

O MP acentua que "eles são acusados de comandar um esquema de fraude licitatória para o fim específico de desviar dinheiro público".

Segundo a ação proposta pelo MP, “toda a fase interna do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 26/2016, foi completa e indevidamente montada”. Conforme apontado pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, os atos administrativos referentes à fase interna da licitação foram publicados em datas próximas, durante o recesso das atividades no Município (dezembro de 2016), inclusive com a divulgação do edital de aviso de licitação antes da autorização de abertura pelo prefeito municipal. O processo licitatório foi deflagrado e concluído, a “toque de caixa”.

De acordo com Mariana Batizoco, “o processo licitatório em questão foi retroativamente montado, utilizando-se ‘por um lapso’ a mesma data em vários atos administrativos. Outro fato que chamou a atenção foi a abertura da licitação ainda durante o recesso, no dia 9 de janeiro de 2017, sendo o atendimento aberto ao público somente em 16 de janeiro. Além disso, os objetos dos contratos celebrados com as empresas vencedoras não foram executados por inteiro, inexistindo fiscalização efetiva.

O MP ressalta que "compareceram ao pregão as empresas requeridas Criativa Consultoria e Sistema de Informática Ltda. e Líder Consultoria e Assessoria Empresarial – ME, declaradas vencedoras do certame com propostas de preços que totalizaram R$ 401 mil. No dia 12 de janeiro de 2017 o procedimento foi homologado e firmados os contratos com validade de 12 meses. Conforme a promotora de Justiça, a ação ímproba dos requeridos decorreu do fato de que a 'disputa' entre os participantes réus foi meramente fictícia".

“O procedimento licitatório foi deflagrado exclusivamente com o propósito de viabilizar o artifício arquitetado para o desvio de dinheiro público”, consignou, acrescentando que “os acionados estavam, desde sempre, adredemente mancomunados para o fim específico de desviar dinheiro público e apropriar-se desses valores”.

 

Com Assessoria MP




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