Os profissionais de engenharia e agronomia associados ao Conselho Regional de Arquitetura (Crea) poderão solicitar auxílio assistencial ao Sistema Confea/Crea/Mútua durante o período de pandemia do coronavírus. O objetivo é oferecer apoio àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou financeira.
Foram criados dois auxílios: o Benefício Social Covid-19 e o Benefício Reembolsável Covid-19. O primeiro deles tem a finalidade de conceder ajuda de custo, por meio de auxílio financeiro mensal ao associado que se encontra em evidente necessidade de sobrevivência e, temporariamente, carente de recursos.
Já o segundo visa assegurar auxílio emergencial reembolsável aos associados que se encontram em situações de vulnerabilidade social ou financeira e que também estejam com demandas como custeio de tratamentos médicos, medicamentos ou, ainda, perda de renda decorrente da pandemia.
Em Mato Grosso, existem aproximadamente 25 mil profissionais da área de engenharia e agronomia, dos quais 15 mil são associados. É importante destacar que a Mútua faz a gestão dos recursos do Sistema, para onde são destinados compulsoriamente os 20% da cobrança de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Para João Valente, presidente licenciado do Crea-MT e autor das reivindicações para a criação dos auxílios junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e à Caixa de Assistência dos Profissionais (Mútua), essa é uma vitória importante para a categoria que espera retorno dos investimentos realizados.
"Penso que o valor do benefício poderia ser maior, mas é um começo e vai contribuir muito neste momento com aqueles que têm esta necessidade, também mostra a sensibilidade dos gestores do Confea e da Mútua. Além de ser uma notícia boa em meio a um momento de tanta tristeza no país".
Em nota, a Diretoria Executiva da Mútua pontou que decidiu criar os benefícios por entender que a pandemia é uma emergência de saúde pública, com impactos econômicos e sociais graves. Outras informações no site: https://www.mutua.com.br/
Benefícios
Para a concessão do Benefício Social Covid-19, de até um salário mínimo mensal, por um período de até três meses, o profissional precisa ser associado há pelo menos um ano, devendo ser comprovada a falta de recursos e a redução da renda familiar.
O Benefício Reembolsável Especial Covid-19 será de até R$ 12 mil para profissionais associados há pelo menos seis meses. O reembolso ocorrerá em até 42 meses, com carência de até 06 meses, com taxa de juros de 0,3% ao mês, independentemente do prazo de reembolso.
Da Comunicação CREA

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Pesquisa: cesta básica recua na terceira semana de janeiro
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo