Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) notificou o prefeito de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, para que "revogue o artigo 7º do Decreto 055/2020 ou edite outra normativa proibindo o consumo in loco de bebidas em bares, conveniências e outros estabelecimentos".
Conforme o Ministério Público, "deverá ser proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes nos locais, e comércios dessa natureza deverão atender exclusivamente por entrega/delivery. A previsão é de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento".
A ação ocorre por meio da Promotoria de Justiça de Jauru. Segundo o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, a medida visa coibir a aglomeração de pessoas, especialmente sem o uso de máscara – equipamento de proteção obrigatório por lei em Mato Grosso – em razão do consumo de bebida, e consequentemente evitar a disseminação do coronavírus.
O Ministério Público recomendou também que seja estabelecido novo regulamento para os velórios. "Eles devem durar até uma hora, ocorrer direto no cemitério e reunir no máximo 20 pessoas (todas, necessariamente, usando máscaras), com o caixão lacrado, proibição de contato físico e uso de álcool em gel na entrada e na saída. A empresa funerária e um familiar responsável deverão assumir o compromisso junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de aplicar as normas, sob pena de multa, bem como encaminhar antecipadamente a lista das pessoas que estarão presentes no velório", pontua o MP.
O MP destaca ainda que "caso seja estabelecido novo regulamento para as feiras, a Promotoria recomendou a assinatura de termo de compromisso individual perante a Secretaria Municipal de Saúde, no qual os feirantes se comprometem a cumprir as regras sanitárias, sob pena de multa".
Por último, o promotor de Justiça orientou ao município que "seja estabelecido regime de escala ou rodízio entre os fiscais da Vigilância Sanitária, com o pagamento de horas extras no fim de semana, para a atuação nos horários de maior movimento comercial".
Com informações MP
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