Da Redação
Decreto 473/2020 do Governo do Estado prevê que "os empresários que quiserem investir em Mato Grosso e utilizarem o Sistema de Registro e Controle de Renúncia Fiscal (RCR) poderão usufruir do diferimento do diferencial de alíquota de ICMS imediatamente após o cadastro". Na prática, significa que o Executivo permitirá aos empresários que seguem os critérios desse sistema, adiar o pagamento do imposto referido.
O Executivo estadual ressalta que "anteriormente, só havia autorização para usufruir do diferimento a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao cadastro".
“É importante que o empresário interessado em Mato Grosso tenha esta agilidade e celeridade no processo para começar a efetivamente investir em sua indústria. O Governo do Estado busca desburocratizar para que haja investimentos e, consequentemente, aumento de emprego e renda para a sociedade”, afirmou César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico.
O diferimento de alíquota é o resultado a pagar da diferença entre as alíquotas interna e interestaduais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados a consumidor final.
O Governo assinalou ainda que "antes, o empresário teria que esperar dois meses para começar a operar sua indústria ou comprar os ativos necessários ou, então, pagar o diferencial de alíquota. Agora, já consegue iniciar seu processo imediatamente". O Decreto 473/2020 foi publicado na quarta-feira (6).
Com Assessoria
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