Da Redação
Sindicato dos Médicos de Mato Grosso(Sindimed) confirmou que "conseguiu liminar contra a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH que administra o Hospital Universitário Júlio Muller".
De acordo com a assessoria jurídica do Sindimed, a empresa teria negado o afastamento do médico Vinícius Paes Leme Ribeiro que integra o grupo de risco, por ser portador de doença respiratória (asma).
Com a decisão da juíza do trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, "a EBSERH terá que cumprir em tutela de urgência para que o médico possa fazer trabalho remoto ou, subsidiariamente, que possa ficar em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração".
A assessora jurídica do Sindicato Fernanda Vaucher explica que o Art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
“Em outras palavras, a concessão de tutela de urgência em caráter antecipado, como requerido, dependem da convicção do Juiz, amparada na presença de elementos que permitam a formação de um juízo de probabilidade acerca dos fatos alegados, sempre no intuito de afastar a ameaça à efetividade do resultado final do processo, ou seja, o risco da demora”, completa Fernanda do escritório Vaucher e Álvares.
A juíza ainda determinou que caso a EBSERH não cumpra em 48 horas após o recebimento da citação judicial será cobrada multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor do trabalhador.
“Assim como qualquer outro profissional, o médico também faz parte dos grupos de risco. E o Sindimed está a disposição para defender os direitos da nossa categoria”, finalizou o diretor de comunicação do Sindimed, o médico Adeildo Lucena. A data da decisão é desta terça-feira (28).
Com Assessoria

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