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MP quer suspensão parcial de decreto municipal de Porto Alegre

  • Em Geral
  • 17/04/2020 14:04:01

Da Redação

Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública contra o município de Porto Alegre do Norte requerendo liminarmente "a imediata suspensão da eficácia de parte do Decreto Municipal n. 1129/2020, de 14 de abril de 2020".

De acordo com a inicial, o decreto “vai de encontro à Recomendação do Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da comarca de Porto Alegre do Norte, expedida em 02 de abril de 2020, em que se recomendava ao gestor público que se atentasse às disposições previstas no Decreto Estadual n. 432/2020, de 31 de março de 2020”. Este decreto trata de medidas de prevenção à Covid-19.

A ação ocorre por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Porto Alegre do Norte. O ato normativo municipal autorizou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e padarias, bem como de empresas de construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários.

O MP destaca que o documento "permitiu ainda a realização de celebrações religiosas e limitou a utilização de mesas e o consumo no interior de estabelecimentos de gêneros alimentícios a 50% da capacidade".

“O questionado Decreto Municipal n. 1129/2020 instaurou risco de danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global”, argumentaram os promotores de Justiça Graziella Salina Ferrari e Marcelo Rodrigues Silva, acrescentando que a relativização das medidas preventivas que restringiam o comércio local causa estranheza. “Com a edição desse novo Ato Normativo, o município de Porto Alegre do Norte foi claramente na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais”, reforçaram.

Providências

Além da suspensão de parte do decreto, o Minitério Público requer que seja determinada a publicação da petição inicial e da decisão liminar no site da Prefeitura, bem como a fixação de multa diária por descumprimento no valor de R$  2 mil, a ser revertida aos fundos públicos de combate à Covid-19.

No julgamento do mérito, solicita que "seja declarada a nulidade dos dispositivos do Decreto Municipal combatidos e que o município reforce a atuação diária de atuação da vigilância sanitária durante o estado de calamidade vivenciado".
 

Com Assessoria MP




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